Detran|ES alerta: Bicicleta motorizada também prec

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Detran|ES alerta: Bicicleta motorizada também precisa de habilitação e emplacamento

Publicada em: 25.02.2011

A cada dia o mercado brasileiro oferece novas opções de veículos de duas rodas alternativos que têm preços mais acessíveis do que as tradicionais motocicletas. A oferta de bicicletas motorizadas e scooters elétricas se proliferam no comércio, alavancadas principalmente por produtos importados da China.

Mesmo que muitos destes veículos se pareçam mais com bicicletas do que motos, vale ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os veículos motorizados, mesmo que sejam elétricos, devem ser devidamente registrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), ou pelo município, para circularem em vias públicas. Além disso, o condutor deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir este tipo de veículo.

Ciclomotor

Estas "pequenas motos", ou "bicicletas motorizadas", recebem o nome de ciclomotores pela legislação de trânsito e têm regras específicas de circulação. De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse as 50cc e a velocidade máxima de fabricação não exceda os 50km/h.

Já as bicicletas elétricas e afins são chamadas de ciclo-elétricos e seguem as mesmas normas dos ciclomotores. Qualquer veículo elétrico de duas ou três rodas, que não ultrapasse 50Km/h, é considerado um ciclo-elétrico.

Conforme o Art. 57 do CTB os ciclomotores e ciclo-elétricos devem ser conduzidos na faixa mais à direita da pista de rolamento ou na borda da pista, quando não houver acostamento. Além disso, de acordo com Art. 244 do CTB eles não podem circular em rodovias que não tenham acostamento.

Habilitação e emplacamento

Outro erro comum é achar que os ciclomotores e ciclo-elétricos podem ser utilizados por menores de idade. Nenhum jovem com idade inferior a 18 anos pode circular em via pública com um veículo automotor. Entregar a direção de uma moto a uma criança, além de ser uma infração gravíssima (R$ 574,62), é também crime de trânsito e a pena pode variar de seis meses a um ano de detenção, ou multa.

"O processo de habilitação não é mera formalidade. As aulas que o condutor precisa fazer para tirar a CNH, tanto as teóricas quanto práticas, são imprescindíveis para um trânsito seguro e mais humano. Já vi casos de menores andando em ciclomotores, e até mesmo sem capacetes", alertou a subgerente de condutores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES), Giovana Camata.

No Estado, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) realiza o emplacamento desde que o ciclomotor ou o ciclo-elétrico tenha número de chassi registrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

"Se o ciclomotor não for emplacado, este veículo não poderá circular em via pública. Se o condutor insistir em dirigir de forma irregular, o veículo poderá ser apreendido em blitz", explicou o gerente operacional do Detran|ES, Maurício Cabaleiro.

Vendas

Apesar de muitos destes ciclomotores e ciclo-elétricos, por não terem chassi, serem proibidos de circular em vias públicas, a venda não é proibida, pois o veículo pode ser utilizado livremente em sítios, fazendas e áreas particulares.

Os fornecedores desse tipo de produto têm a obrigação legal de informar aos consumidores todas as características da mercadoria. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, afirma que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

De acordo com a gerente de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, durante o processo de compra e venda, o vendedor precisa informar claramente ao consumidor que os ciclomotores e ciclo-elétricos não podem ser utilizados em vias públicas sem emplacamento e que os condutores destes veículo devem ser devidamente habilitados.

O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).


FONTE DETRAN-INTERNETE